Este ano, desde que a Operação da Lei Seca foi intensificada em Natal,
3.181 condutores foram autuados por dirigir sob influência do álcool -
um crescimento de 494,58% em relação ao ano de 2013 que registrou 535
autuações. Quanto ao período de registro das infrações em 2014, maior
parte foi no período das férias escolares (janeiro), Carnaval
(Fevereiro), e Copa do Mundo (junho). Já nas rodovias federais foram
autuados 1.808 condutores, uma queda de 13,9% comparado com 2013 que
registrou 2.110 autuações. Os dados foram divulgados pelo Detran-RN e
pela Polícia Rodoviária Federal (PRF/RN).
Segundo o coordenador da Operação Lei Seca, tenente Styvenson Valetim,
apesar do aumento no número de autuações em 2014, esse percentual tem a
tendência de diminuir, devido a maior conscientização das pessoas.
“Houve redução no número de acidentes e as pessoas estão mais
conscientes. Elas estão usando mais taxi, estão levando amigos para ser o
motorista da rodada. Nosso objetivo é reduzir esse valor de apreensões e
mostrar que nosso trabalho esta dando certo”, disse o tenente
Styvenson.
A maioria dos condutores autuados são homens e representam 82,14% (2.553), desses 21,94% foram enquadrados como crimes de acordo com o Art.306, que diz que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de grande concentração álcool no sangue, resulta em detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de motorista. Já as mulheres representaram 17,86% (555) no número de autuações tanto pelo Art.306 quanto pelo Art.165, que prevê pena administrativa.
A maioria dos condutores autuados são homens e representam 82,14% (2.553), desses 21,94% foram enquadrados como crimes de acordo com o Art.306, que diz que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de grande concentração álcool no sangue, resulta em detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de motorista. Já as mulheres representaram 17,86% (555) no número de autuações tanto pelo Art.306 quanto pelo Art.165, que prevê pena administrativa.


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