A viúva de um agricultor da cidade de Patos, teve uma surpresa nada
agradável ao tentar buscar benefício previdenciário junto ao INSS. Ela
descobriu que o esposo – morto em 1991 – estaria ‘trabalhando’ em duas
empresas na cidade
De acordo com Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, a viúva teve seu pleito negado administrativamente pela instituição, pelo fato de constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comunicação sobre vínculo empregatício do seu esposo. Na Vara do Trabalho de Patos, a ex-esposa buscou provar a inexistência da relação de emprego do seu marido no período posterior à sua morte.
De acordo com o documento do CNIS, existia relação de emprego entre o falecido e as empresas Bravan Materiais Elétricos Ltda.- EPP, no período de maio de 2002 a outubro de 2014, Brigadeiro Diesel Com e Representações de Peças Ltda – Me, de outubro de 2005 até os dias atuais, C M Couto Sistemas Contra Incêndio Ltda., de outubro de 2006 até os dias atuais, e H. M. Gramados Móveis e Decorações Ltda, de setembro de 2007 até os dias atuais.
De acordo com Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, a viúva teve seu pleito negado administrativamente pela instituição, pelo fato de constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comunicação sobre vínculo empregatício do seu esposo. Na Vara do Trabalho de Patos, a ex-esposa buscou provar a inexistência da relação de emprego do seu marido no período posterior à sua morte.
De acordo com o documento do CNIS, existia relação de emprego entre o falecido e as empresas Bravan Materiais Elétricos Ltda.- EPP, no período de maio de 2002 a outubro de 2014, Brigadeiro Diesel Com e Representações de Peças Ltda – Me, de outubro de 2005 até os dias atuais, C M Couto Sistemas Contra Incêndio Ltda., de outubro de 2006 até os dias atuais, e H. M. Gramados Móveis e Decorações Ltda, de setembro de 2007 até os dias atuais.
Na ação, os documentos demonstraram a
veracidade dos fatos narrados. A certidão de casamento, e também
certidão de óbito, reconhecendo a morte do trabalhador em agosto de
1991.

Nenhum comentário:
Postar um comentário