O regulamento do Estadual fala em divisão de renda na decisão da Taça Cidade do
Natal, no artigo 3º § 5° – Na fase semi – final, a renda da partida
será rateada entre os clubes participantes, na seguinte proporção: 60%
(sessenta por cento) para equipe vencedora, 40% (quarenta por cento)
para equipe perdedora, levando em consideração, inclusive, a cobrança de
tiro livre da marca do pênalti.
Quando o mesmo regulamento trata da
decisão da Copa Rio Grande do Norte, não existe nenhuma recomendação
sobre divisão de rendas, estando claro para o ABC que a renda de domingo
é toda do mandante. Um dirigente do clube garantiu ao blog:
“O ABC vai apenas exigir que seja cumprido o que está escrito no
regulamento, nada mais do que o regulamento, sem divisão de renda”.
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