O TRE-PE, por meio do juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral,
Clicério Bezerra e Silva, condenou Priscila Krause Branco ao pagamento
de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no §
3º, do art. 36, da Lei 9.504/97.
Ela também vai ter que retirar da
internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência,
implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura. (Saiba o que pode e o
que não pode na internet aqui)
A pré-candidata, Priscila Krause foi acusada pelo Ministério Público
Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de
pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”.
A sentença foi publicada no Diário Oficial, no dia 26 de maio de 2016.
A decisão do juiz utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. “A
Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também
não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet
é vedada”, explica o juiz Clicério Bezerra.