O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei
específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo
partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato
próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de
registro das candidaturas. No caso de coligação, cada partido político
que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus
respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º).
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido
sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em
excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder
econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22). Após registrado na Justiça
Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado
mediante solicitação justificada.
E no registro de suas candidaturas, os candidatos a prefeito de Caicó
já estimaram o limite máximo de seus gastos. Hiran Lucena (PRP) estimou
um limite máximo de 3 milhões de reais, enquanto que seus adversários
Roberto Germano (600 mil reais), Hugo Marinho (500 mil reais) e
Francielle Lopes (200 mil reais).
Marcos Dantas

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