Emmanuel
explicou que a declaração das despesas de campanha é realizada em duas
fases, sendo a primeira em agosto e a segunda em setembro. Neste momento
não é possível uma averiguação mais aprofundada, uma vez que as
informações são prestadas superficialmente via internet, sem que seja
necessária a apresentação da documentação que comprove os gastos.
A
prestação definitiva, essa sim, tem um processo de investigação mais
intenso", disse ele. Os potenciais fornecedores e doadores de campanha,
por exemplo, são identificados previamente e por determinação da Justiça
Eleitoral devem informar de maneira pormenorizada todos os recursos
repassados a candidatos diversos.
Com essas informações em mãos o
TRE cruza os dados com os que foram prestados pelo candidato e aí
averigua a veracidade das mesmas", completou Pires. Uma outra forma de
arrecadação de campanha - os chamados eventos de adesão - também devem
ser antecipadamente informados à Justiça Eleitoral para que uma equipe
de servidores possa fiscalizar a legalidade do ato, arrecadação, entre
outras coisas.
Emmanuel Pires afirmou que os Tribunais têm intensificado
os instrumentos que visam coibir irregularidades e omissões por parte
dos candidatos. Mas admite que o resultado ainda não é o ideal. Além de
ter um limite em lei para despesas de campanha, o candidato somente pode
gastar o até o limite do total arrecadado.

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