O
Ministério Público Eleitoral de Jardim do Seridó recomendou a COLIGAÇÃO
UNIÃO E TRABALHO PELO PROGRESSO, que apoia o candidato Amazan, que não
permita a participação do ex-prefeito Patrício Joaquim de Medeiros
Júnior em atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda
em recintos fechados ou abertos, sob pena de serem responsabilizados na
forma da lei.
O MP ainda determina ao Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Jardim do Seridó/RN, subordinado ao 6º BPM, que proceda à detenção em razão de flagrante, com a respectiva condução à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis, de PATRÍCIO JOAQUIM DE MEDEIROS JÚNIOR, caso ele venha participar de atividades partidárias, inclusive, comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos,
A decisão do MP se baseia no fato de o e-prefeito estar com os direitos políticos suspensos por atos de improbidade administrativa, o que legalmente o impede de participar de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos.
O MP ainda determina ao Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Jardim do Seridó/RN, subordinado ao 6º BPM, que proceda à detenção em razão de flagrante, com a respectiva condução à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis, de PATRÍCIO JOAQUIM DE MEDEIROS JÚNIOR, caso ele venha participar de atividades partidárias, inclusive, comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos,
A decisão do MP se baseia no fato de o e-prefeito estar com os direitos políticos suspensos por atos de improbidade administrativa, o que legalmente o impede de participar de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos.
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