O Juiz Luiz Cândido de Andrade Vilaça, titular da 25ª zona eleitoral da
cidade de Caicó, ordenou nesta terça-feira que fosse intimado o Prefeito
Municipal de Caicó, Rivaldo Costa, o popular "Bibi Costa" para que o
mesmo tome conhecimento sobre a proibição da veiculação do Programa de
Rádio da Prefeitura Municipal de Caicó que é levado ao ar todas as
quartas-feiras as 14h00 nas Rádios Rural / Seridó AM e tem a
participação direta do gestor municipal.
Dr Luiz Cândido Vilaça mandou que o Programa deixe de ser levado ao ar pois a sua divulgação nos três meses que antecedem o pleito é conduta vedada ao agente público, ficando o responsável sujeito à pena de multa no valor de cinco a cem mil UFIRs (art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97) e se houver candidato beneficiado pela conduta vedada estará sujeito à cassação do registro ou do diploma e à pena de multa (art. 73, §§ 5º e 8º da Lei das Eleições).
Dr Luiz Cândido Vilaça mandou que o Programa deixe de ser levado ao ar pois a sua divulgação nos três meses que antecedem o pleito é conduta vedada ao agente público, ficando o responsável sujeito à pena de multa no valor de cinco a cem mil UFIRs (art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97) e se houver candidato beneficiado pela conduta vedada estará sujeito à cassação do registro ou do diploma e à pena de multa (art. 73, §§ 5º e 8º da Lei das Eleições).
A nossa reportagem não tomou conhecimento se o Prefeito Bibi Costa já
recebeu a intimação através de oficial de Justiça e consequemnte se o
mesmo fará ou não o Programa hoje (quarta-feira 15 de agosto)

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