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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral proibe veiculação do Programa de Rádio da Prefeitura de Caicó

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O Juiz Luiz Cândido de Andrade Vilaça, titular da 25ª zona eleitoral da cidade de Caicó, ordenou nesta terça-feira que fosse intimado o Prefeito Municipal de Caicó, Rivaldo Costa, o popular "Bibi Costa" para que o mesmo tome conhecimento sobre a proibição da veiculação do Programa de Rádio da Prefeitura Municipal de Caicó que é levado ao ar todas as quartas-feiras as 14h00 nas Rádios Rural / Seridó AM e tem a participação direta do gestor municipal.

Dr Luiz Cândido Vilaça mandou que o Programa deixe de ser levado ao ar pois a sua divulgação nos três meses que antecedem o pleito é conduta vedada ao agente público, ficando o responsável sujeito à pena de multa no valor de cinco a cem mil UFIRs (art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97) e se houver candidato beneficiado pela conduta vedada estará sujeito à cassação do registro ou do diploma e à pena de multa (art. 73, §§ 5º e 8º da Lei das Eleições). 
 
A nossa reportagem não tomou conhecimento se o Prefeito Bibi Costa já recebeu a intimação através de oficial de Justiça e consequemnte se o mesmo fará ou não o Programa hoje (quarta-feira 15 de agosto)
eduardo dantas 




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