Vandir Gonçalves da Silva Júnior
A PM comandada
pelo CB PM P. Silva, chegou até Vandir Júnior através de uma denúncia
anônima através do 9699-8838. Quando o acusado foi indagado para que ele
queria aquelas munições, o mesmo não sabia o fim que iria dá as mesmas.
O porte de munição é
considerado delito de perigo abstrato, não sendo necessária a
ocorrência de um resultado naturalístico para sua consumação. Basta a
mera conduta de portar a munição sem autorização e em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado.
O
acusado foi entregue, junto com a munição, ao delgado de Jardim do
Seridó, o Dr. Herbert Luis Henrique, onde serão tomadas as medidas
legais cabíveis. Vandir
Júnior, responderá pelo crime previsto no art. 12 do Estatuto do
Desarmamento, que diz: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo,
acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


Nenhum comentário:
Postar um comentário