A vereadora Sargento Regina permanece no corpo da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte. O Superior Tribunal de Justiça anulou o pedido de
exclusão da militar perpetrada pelo então Comandante Geral da PM,
coronel Marcondes Pinheiro. O STJ entendeu que a decisão de
excluir a Sargento Regina da PM não aponta coerência. E também que
inexiste qualquer elemento concreto capaz de fundamentar a pena aplicada
à Sargento Regina, seja na esfera administrativa, seja na esfera penal.
Então, ainda segundo o STJ, diante da inexistência de qualquer prova de conduta reprovável cometida pela Sargento Regina, é impossível manter a condenação imposta pelo ex Comandante-Geral da Polícia Militar. A decisão na íntegra pode ser acessada no site www.stj.jus.br - Recurso em Mandado de Segurança nº 27.672.
Então, ainda segundo o STJ, diante da inexistência de qualquer prova de conduta reprovável cometida pela Sargento Regina, é impossível manter a condenação imposta pelo ex Comandante-Geral da Polícia Militar. A decisão na íntegra pode ser acessada no site www.stj.jus.br - Recurso em Mandado de Segurança nº 27.672.

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