O juiz eleitoral de Caicó, (25ª ZE), Luiz Cândido de Andrade Villaça,
baixou portaria determinando a antecipação da ‘Lei Seca’. O período de
proibição para a venda e o consumo de bebida alcoólica vai das 18 horas
deste sábado, (06), até às 18 horas de domingo, (07).
A medida é válida, haja vista a portaria da Secretaria de Segurança
prevê que cada juiz eleitoral poderá ter uma orientação diferenciada
quanto ao horário para vigorar a chamada ‘Lei Seca’ das eleições.
Os donos de bares, restaurantes e similares estão portanto proibidos
de vender bebidas alcoólicas. A medida vale ainda para as pessoas que
pretendam participar das movimentações políticas ainda previstas para
acontecer neste sábado. Lembrando nestes eventos os candidatos não podem
fazer uso da palavra.
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