Conforme portaria baixada pelo juiz eleitoral da 45ª Zona, Luiz
Antonio Tomaz do Nascimento, que responde pelo município de Timbaúba dos
Batistas, os eleitores daquela jurisdição não poderão ir aos locais de
votação com camisetas azuis, vermelhas e verdes, que caracterizam os
grupos políticos da cidade.
A manifestação individual da preferência do eleitor por partido
político, candidato ou coligação, deverá ser revelada exclusivamente
pelo uso de bandeiras, broxes, dísticos ou adesivos, não sendo permitida
utilização de camisetas padronizadas ou qualquer outra forma de
propaganda eleitoral”, disse o magistrado em sua decisão.
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