Uma decisão do relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, acelerou o julgamento do
processo do mensalão nesta segunda-feira (12), quando o tribunal
concluiu a definição das penas de cinco réus condenados: o ex-ministro
da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o
ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural
Kátia Rabello, além da definição de duas penas que faltavam para a
ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos.
Após a discussão sobre as penas do núcleo publicitário, que levou cinco
sessões, e o começo da sessão desta segunda, Barbosa optou por iniciar a
sessão pela fixação das punições do núcleo político, que envolve
Dirceu, Genoino e Delúbio, em vez de partir para as do núcleo
financeiro, como era previsto. Como cada um foi condenado por apenas
dois crimes e alguns ministros não votaram porque absolveram os réus, o
julgamento foi acelerado.
Antes, apenas para fixar as penas de Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o Supremo tinha usado cinco sessões. Valério e Hollerbach foram condenados por cinco crimes cada, e Paz, por quatro. Além disso, os ministros começaram a definir a pena de Rogério Tolentino, que ainda não foi concluída - isso deve acontecer nesta quarta (14).
Se pudessem ser somadas, todas as penas definidas até agoram chegariam a 157 anos e 10 dias. As multas somam R$ 11,68 milhões, mas ainda serão corrigidas. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.
Núcleo político
Dos três petistas do núcleo político condenados, somente Genoino deve cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto, quando é possível deixar o estabelecimento penal durante o dia para trabalhar. Pela lei, a pena deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O direito é garantido para aqueles que obtêm penas menores do que oito anos de prisão. Acima de oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
Antes, apenas para fixar as penas de Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o Supremo tinha usado cinco sessões. Valério e Hollerbach foram condenados por cinco crimes cada, e Paz, por quatro. Além disso, os ministros começaram a definir a pena de Rogério Tolentino, que ainda não foi concluída - isso deve acontecer nesta quarta (14).
Se pudessem ser somadas, todas as penas definidas até agoram chegariam a 157 anos e 10 dias. As multas somam R$ 11,68 milhões, mas ainda serão corrigidas. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.
Núcleo político
Dos três petistas do núcleo político condenados, somente Genoino deve cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto, quando é possível deixar o estabelecimento penal durante o dia para trabalhar. Pela lei, a pena deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O direito é garantido para aqueles que obtêm penas menores do que oito anos de prisão. Acima de oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, em presídio de segurança média ou máxima.

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