Na tarde de hoje (20), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), deu provimento parcial ao recurso, interposto por Amazan Silva, contra decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, que lhe aplicou multa no valor de 20 mil reais pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão da Corte foi no
sentido de minorar a sanção pecuniária aplicada, condenando o recorrente
ao pagamento de multa, no valor de dez mil reais.
De acordo com a representação, proposta pelo MPE, a propaganda
irregular estaria caracterizada pela participação de Amazan em eventos
com o intuito de divulgar antecipadamente sua candidatura ao cargo de
prefeito do município de Jardim do Seridó.

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