O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, concedeu na tarde desta terça (11) habeas corpus que permite a
libertação ao bicheiro Carlinhos Cachoeira. A decisão foi concedida em
caráter liminar (provisória). Cabe recurso.
O mérito do pedido de liberdade feito pelos advogados de Cachoeira, no
entanto, só pode ser analisado por uma das turmas do TRF – cada turma é
composta por três desembargadores. O julgamento do mérito não tem data
para ocorrer.
“No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva
quantificada em tempo”, diz o desembargador em sua decisão. Ele afirmou
que esse tipo de prisão só pode ser decretado para garantir a ordem
pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da pena, e que o caso em questão não se encaixa
em nenhum desses requisitos.
Cachoeira estava preso desde o último dia 7, após ter sido condenado a 39 anos de prisão por peculato, corrupção ativa, violação de sigilo e formação de quadrilha.
As acusações são relativas à Operação Monte Carlo, da Políca Federal,
que investigou um esquema de jogo ilegal comandado pelo bicheiro.
Cachoeira já havia passado nove meses preso, acusado de liderar o
esquema.
A Justiça não informou se a libertação ocorrerá ainda nesta terça. Cachoeira está preso em Aparecida de Goiânia.
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