Correio
Braziliense – A juíza Marixa Fabiane Rodrigues, do Tribunal do Júri de
Contagem, determinou a expedição do atestado de óbito de Eliza Silva
Samudio. Embora os restos mortais da jovem não terem sido localizados
desde 2010, quando ela desapareceu, a magistrada considerou que a
condenação de dois dos réus envolvidos no caso é suficiente para atestar
que ela perdeu a vida.
“Esse documento não muda nada. O que eu espero é que a Justiça faça
com que os envolvidos contem onde o corpo da minha filha foi jogado. Eu
preciso enterrar a minha filha”, desabafa a mãe de Eliza, Sônia de
Fátima Moura. A agricultora ainda não havia sido comunicada pela Justiça
ou pela sua advogada sobre a confecção do atestado de óbito e se
emocionou ao conversar com a reportagem do em.com.br.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a magistrada de baseou no artigo
63 do Código de Processo Penal e no artigo 7º do Código Civil, a juíza
afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do
promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no
âmbito cível, para efeito da reparação de danos.

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