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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Ministério Público pede a cassação dos diplomas de prefeito e vice da cidade de Paulista

  
A promotora eleitoral Lívia Vilanova Cabral, da 31ª Zona eleitoral de Pombal-PB, impetrou através de petição, um recurso contra expedição de diploma, onde pede a cassação dos diplomas de Severino Pereira Dantas e Severino Moura de Lima, prefeito e vice, respectivamente do Município de Paulista no Sertão paraibano.

Segundo a representante do Ministério Público, o prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas que teve as contas de gestão de 2009 e 2010 reprovadas pela Câmara Municipal de Paulista no dia 12 de novembro de 2012 e publicada a decisão no diário oficial do dia 20/11/2012, estaria inelegível no dia da diplomação que ocorreu no dia 17 de dezembro de 2012.

Na época de julgamento, o relator das contas de 2010 vereador Posidônio Fernandes de Oliveira Filho (PSDB), lembrou que embora o Tribunal de Contas do Estado tenha aprovado as contas de 2009 e 2010 com ressalvas, a sua relatoria decidiu emitir parecer pela rejeição do parecer do TCE, segundo o parlamentar com base exatamente em irregularidade apontadas nas contas de 2010, pelo próprio TCE.

O líder da Bancada de Situação na casa Benedito Jerônimo dos Santos, vereador Nilton Dantas Monteiro Filho (PTB), lamentou a reprovação das contas dos dois primeiros anos da gestão de Severino, lembrando que tais contas haviam sido aprovadas por unanimidade pelo TCE, e atribuiu a decisão da maioria dos pares a perseguição política, ao lembrar que em agosto deste ano a câmara aprovou as contas reprovadas pelo TCE do ex prefeito Sabiniano Fernandes de Medeiros, referentes a 2008.

Na época, em conversa com a reportagem da Rádio Paulista FM, O Dr. Bruno Lopes, Advogado do Prefeito Severino disse haver flagrante perseguição política contra o gestor. Disse que a reprovação das contas de 2009 e 2010, pela Câmara Municipal em nada Interferiria na diplomação ou na posse do gestor para seu segundo mandato.

O recurso impetrado pelo Ministério Publica Eleitoral, deve ser remetido para apreciação do TRE-PB, se for julgado procedente, a Corte Paraibana deve decidir pela realização de novas eleições no Município de Paulista, já que o prefeito foi eleito com mais de 50% dos votos válidos.

PaulistaPB.net

 

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