O estudante Gil Rugai foi condenado a 33 anos e 9 meses em regime
fechado pelo assassinato de seu pai, Luis Rugai, e de sua madrasta,
Alessandra Troitino, ocorrido em março de 2004.
Na sentença, o juiz Adilson Paukoski Simoni chamou o condenado de dissimulado e "extremamente perigoso". Entretanto, determinou que ele poderá recorrer em liberdade. Segundo o juiz, Rugai pode pedir progressão para o regime semiaberto com o cumprimento de 5 anos, 7 meses e 15 dias de pena. Rugai já cumpriu cerca de dois anos de pena.
A sentença é o resultado de cinco dias de julgamento, encerrado nesta sexta-feira (22) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Neste período, foram ouvidas 15 testemunhas (sendo cinco de acusação, sete de defesa e três do juízo), além do réu, que foi interrogado pelo juiz, por seus advogados e pelo promotor.
Na sentença, o juiz Adilson Paukoski Simoni chamou o condenado de dissimulado e "extremamente perigoso". Entretanto, determinou que ele poderá recorrer em liberdade. Segundo o juiz, Rugai pode pedir progressão para o regime semiaberto com o cumprimento de 5 anos, 7 meses e 15 dias de pena. Rugai já cumpriu cerca de dois anos de pena.
A sentença é o resultado de cinco dias de julgamento, encerrado nesta sexta-feira (22) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Neste período, foram ouvidas 15 testemunhas (sendo cinco de acusação, sete de defesa e três do juízo), além do réu, que foi interrogado pelo juiz, por seus advogados e pelo promotor.
As principais provas apresentadas contra o réu foram a pegada de Gil Rugai em uma porta arrombada no local do crime e a localização da arma que matou o casal. Ela pertencia ao jovem.
Na sentença, o juiz Simoni ressaltou as estratégias adotadas por Gil
Rugai ao longo do processo. “Nesse passo, forçoso é concluir, que, como o
réu, a todo momento nos autos, negou qualquer envolvimento nos
homicídios das vítimas, mantendo socialmente uma aparência de bom moço,
até freqüentando igreja, demonstra personalidade intensamente
dissimulada, cuja personalidade nesse contexto fático-jurídico, aponta
cuidar-se de pessoa extremamente perigosa”, escreveu o juiz.
Apesar da avaliação, o juiz justificou o respeito à hierarquia para
determinar que Gil Rugai recorra em liberdade. "Em respeito à hierarquia
inerente ao conjunto de normas de nosso país - e ninguém está acima da
lei - por não haver presentemente encarceramento por estes autos,
tratando-se ainda de réu primário, sem antecedentes judiciais,
faculto-lhe recorrer dessa decisão em liberdade", afirmou o juiz.
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