Caro F. Silva, visando esclarecer melhor o fato, informo, como advogado
constituído para defesa do menor acusado do homicídio que vitimou Daniel
de Araújo, que o processo NÃO foi concluído. O relatório policial
indica o menor como autor, mas pelo princípio da presunção de inocência
ainda é cedo para afirmar que o caso está elucidado e que o menor
apontado como autor é realmente culpado.
Ontem, 07/03, compareci ao
Fórum deste município acompanhando o menor para audiência que estava
marcada desde o dia 02/02 do corrente, mesma data em que foi decretada
sua internação provisória. O menor foi apreendido no corredor do citado
Fórum quando nos dirigíamos à sala de audiências.
O fato do mesmo
apresentar-se espontaneamente denota nossa certeza da sua inocência.
Após ser ouvido pelo magistrado, o menor foi internado provisoriamente.
No dia de hoje apresentei sua defesa ao passo que formulei requerimento
pela revogação de sua internação, o que espero seja deferido nas
próximas horas.
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