A Viação Jardinense tem 15 dias para suspender sua operação de
serviços em Caicó. A determinação foi do juiz André Melo, que depois de
tantas decisões não cumpridas pela empresa, não teve outra saída. Dr.
André explicou que a ação surgiu depois de uma reunião com
representantes da sociedade civil organizada, o Departamento Estadual de
Rodagens e a própria Viação Jardinense, que explora algumas linhas em
várias regiões do Estado.
“Foram assumidos uma série de
compromissos, mesmo assim nós concedemos prazos, nomeamos um professor
em engenharia mecânica de qualidade em todos os itens de conforto,
segurança, do próprio funcionamento dos ônibus. Vimos de tudo, pessoas
que morreram em acidentes, pessoas que tiveram membros amputados, e a
única coisa que a Jardinense fez foi tentar reduzir o valor dos
honorários”, explicou o juiz.
O juiz explicou que a decisão extrema foi tomada já que nada foi resolvido pela empresa. “Se
o Tribunal de Justiça não suspender nossa decisão, no décimo sexto dia
iremos acionar a Policia Rodoviária Federal para recolher todos os
veículos que desrespeitarem a decisão judicial”, finalizou. É bom
deixar claro que a decisão cabe apenas para o Municipio de Caicó, ou
seja se for mantida, nenhum ônibus da Jardinense poderá embarcar ou
desembarcar passageiros do Terminal Rodoviário Manoel de Nenem, ou de
qualquer ponto da cidade.
Marcos Dantas

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