O juiz eleitoral de Acari, Witemburgo Gonçalves, decidiu pela
cassação do mandato da vereadora Stella Fernandes (PSB), tendo em vista a
acusação de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico.
Na mesma decisão, o magistrado decretou a inelegibilidade por anos de
Stella e dos pais, os ex-prefeitos José Fernandes e Salésia Fernandes.
Aos citados no processo cabe recurso.
Confira um trecho da sentença que já está no Diário Oficial Eletrônico:
Ante o exposto, com fulcro no disposto na Constituição Federal, na
Lei Complementar 64/90 e no art. 41-A da Lei das Eleições, julgo
procedente em parte os pedidos formulados pela COLIGAÇÃO ACARI MELHOR
PARA TODOS (PMDB/PMN/DEM/PP/PC DO B), neste ato representada por JOSÉ
UMBERTO DOS SANTOS, e pelos candidatos JOSÉ GENTIL FERNANDES DE MEDEIROS
e JOSÉ ARI BEZERRA DANTAS, na presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL para o fim de: a) declarar a inelegibilidade dos investigados
STELLA BÁRBARA FERNANDES DE MACEDO, JOSÉ FERNANDES NETO e MARIA SALÉSIA
FERNANDES para o pleito eleitoral de 2012 e os 08 (oito) próximos anos
subsequentes e, por via de consequência, cassar o diploma da primeira
investigada e; b) fixar multa de mil UFIR para cada um dos investigados
acima referidos, em face da captação ilícita de sufrágio e abuso do
poder econômico, à luz do art. 2°, parágrafo único, III, e art. 22, XIV e
XV, ambos da Lei Complementar n° 64/90, combinado com art. 41-A, ambos
da Lei 9.504/97.
Determino, outrossim, a remessa dos autos ao Ministério Público
Eleitoral, para, querendo, instaurar processo disciplinar, se for o
caso, e processo crime, ordenando quaisquer outras providências que a
espécie comportar, bem como impugnar o mandato eletivo, com lastro no
art. 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/90, art. 14, §§ 10 e 11, da
CRFB/88, e art. 262, IV, do Código Eleitoral.
Deixo de condenar os investigados ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, porquanto incabíveis à espécie, conforme
art. 373 do Código Eleitoral.
Acari, 13 de março de 2013. Witemburgo Gonçalves de Araújo Juiz da 22ª Zona Eleitoral
Robson Pires
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