Após uma decisão judicial ter suspendido a partida entre Sousa e Coritiba pela Copa do Brasil 2013, o desembargador Leandro dos
Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou um agravo de
instrumento do time do Sousa e derrubou a liminar que o CSP (Centro
Sportivo Paraibano, de João Pessoa tinha conseguido para cancelar o jogo, que estava previsto para
acontecer na última quinta-feira (18). Com a decisão, a Confederação
Brasileira de Futebol já pode remarcar a partida, que não aconteceu
justamente por causa do impasse.
Não se revela razoável paralisar os próximos confrontos de uma
competição nacional como a Copa do Brasil e prejudicar todos os clubes
participantes até que o caso seja julgado em última instância", diz o
parecer do desembargador. E por isto ele emitiu um “efeito suspensivo”
contra a decisão proferida em primeira instância pelo juiz João Batista
Barbosa, da 15ª Vara Cível de João Pessoa.
O desembargador entendeu ainda que a tese do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que excluiu o CSP da Copa do Brasil, era a correta. E colocou em suas conclusões: “Não exercido o regulamento previsto por parte da Federação Paraibana de Futebol, a segunda vaga da Paraíba na competição será concedida conforme o regramento geral da Copa do Brasil ao vice-campeão paraibano de 2012, no caso o Sousa Esporte Clube”.
O desembargador entendeu ainda que a tese do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que excluiu o CSP da Copa do Brasil, era a correta. E colocou em suas conclusões: “Não exercido o regulamento previsto por parte da Federação Paraibana de Futebol, a segunda vaga da Paraíba na competição será concedida conforme o regramento geral da Copa do Brasil ao vice-campeão paraibano de 2012, no caso o Sousa Esporte Clube”.

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