A ação cautelar com pedido liminar, proposta por Iron Lucas de
Oliveira Júnior (PSD), vereador eleito no Município de Jardim do
Seridó/RN, visando conceder efeito suspensivo a recurso já interposto
contra decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, que, ao julgar procedente
representação por captação ilícita de sufrágio, determinou a cassação
do mandato do requerente e seu afastamento imediato do cargo eletivo foi
indeferido pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, relator do processo no
TER/RN.
Na sua decisão, o juiz narra que nem precisou de um aprofundamento
meritório, haja vista, as provas existentes. “No caso sob apreço, da
análise sumária do conjunto probatório, típica de uma decisão desta
natureza, não deferi a extração da plausibilidade do direito invocado.
Com efeito, sem nos permitirmos a um aprofundamento meritório, pode-se
perceber que a relação entre a trama e a verdade não afasta, pela força
dos depoimentos acostados e vídeo, entre outras provas, a imediata
hipótese da captação ilícita de sufrágio”, citou Artur Cortez em um dos
trechos da sentença.
Em outra parte, ele escreve que a denúncia anônima ganhou força com o
depoimento de Naquib Oliveira. “Começado a partir de denúncia anônima, a
hipótese do 41-A da Lei 9.504/97, ganharia força na confirmação pelo
Sr. Naquib, perante o Ministério Público e em Juízo, e na sistematização
de outros elementos e de medidas judiciais, como a determinação de
busca e apreensão e a conexão com testemunhos, documentos, gravações,
donde pude constatar a realização de um serviço em nome do candidato
recorrente, por aquele, com a doação/entrega de próteses dentárias que
produziu, em troca de votos”.


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