O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve, nesta
sexta-feira (10), uma liminar que impede a contratação do consórcio
vencedor da licitação para a concessão do complexo do Maracanã devido a
"ilegalidades" no processo.
Segundo a decisão da juíza Gisele Guida de
Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública, o estado não pode conceder a
terceiros o direito de exploração da área do entorno do complexo. Em
caso de descumprimento da determinação, a multa será de R$ 5 milhões. O
Governo do Rio informou que vai recorrer.
O consórcio Consórcio Maracanã SA, formado pelas empresas Odebrecht
(90%), IMX (5%), de Eike Batista, e AEG (5%), foi anunciado como
vencedor na tarde desta quinta (9). Procurado pelo G1, o grupo informou que não vai se posicionar sobre a decisão.
A ação civil pública do MP-RJ foi ajuizada em 9 de abril pela 8ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital. A decisão da juíza viu "a presença de ilegalidades que
contaminam a licitação em apreço", como diz o texto da liminar.
O MP-RJ, por meio do do procurador-geral de Justiça, Marfan Martins
Vieira, no dia 3 de maio, havia recorrido da decisão do Tribunal de
Justiça, que manteve a licitação para a concessão do Complexo do
Maracanã.

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