O
juiz eleitoral da 59ª Zona, sediada em Jardim de Piranhas, André Melo
Gomes Pereira, julgou improcedente a ação de investigação judicial
proposta pela coligação Jardim Unida e o candidato derrotado Rogério
Soares, contra a coligação Diga Sim a Jardim e os candidatos a prefeito
Elídio Queiroz e vice Reginaldo Rodrigues de Souza (Naná da Farmácia). A
decisão se concretizou por ausência de provas que confirmasse a prática
de abuso do poder econômico, corrupção eleitoral e captação ilícita de
sufrágio.
A
sentença disponível no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal
Regional Eleitoral (TER), deste dia 17 de maio de 2013, constando das
páginas 126 a 140, relata todos os fatos ocorridos durante o julgamento
da ação, destacando todas as alegações dos acusadores e os argumentos de
defesa apresentados pelos advogados José Augusto Delgado, Hindenberg
Fernandes Dutra, Bruna Morais de Souza Freire Dutra, Jeany Gonçalves da
Silva e Leandro Ivanovich Medeiros Benigno.
De
acordo com a Justiça, ao analisar as provas coligadas aos autos, bem
como uma produzida em audiência, no tocante às condutas tidas como
ilícitas, foi verificado que os fatos mais se aproximavam de “meras
suposições”.
Entre
os argumentos apresentados pela oposição, estava uma filmagem em que
aparecia a esposa do candidato Elídio Queiroz, Cristina Queiroz,
entrando numa residência com uma sacola branca. A acusação alegava se
tratar de tentativa de compra de voto. No entanto, a Justiça apurou que
“as filmagens não trazem nenhuma circunstância capaz de comprovar
qualquer irregularidade, uma vez que o declarante da parte representante
não soube informar o que havia dentro das sacolas”.
Em
outra suposta prova, o cabo eleitoral de Rogério Soares, Inácio
Diazidero de Oliveira, afirmou ter recebido, por acaso, uma mensagem no
celular de uma pessoa que “teria vendido o seu voto”. Inácio, por usa
vez, teria mantido contato com esta pessoa e gravado a conversa a cerca
deste suposto crime. Entretanto, a Justiça achou estranho o fato de a
pessoa ter enviado a mensagem telefônica exatamente para um cabo
eleitoral da parte adversária, assim como o fato de Inácio morar em
Jardim de Piranhas há 29 anos e não conhecer a pessoa que ele diz ter
investigado.
O
documento de 14 páginas traz muitas outras tentativas de prova que
foram desconsideradas pela Justiça por não terem consistência, como, por
exemplo, uma nota de compra com sérios indícios de ter sido forjada.
Assim, o juiz André Melo entendeu que as provas coligadas aos autos não
trazem a contundência necessária a formar o convencimento judicial no
sentido de condenar os réus.
Dessa
feita declarou que “Ante todo o exposto, e não restando evidenciados - e
provados - captação ilícita de sufrágio, o abuso do poder econômico ou
político, ou mesmo o abuso de autoridade (...) não há que se falar em
inelegibilidade e em cassação de registro de candidatura ou do diploma,
nem aplicação da multa em relação aos candidatos Elídio Araújo de
Queiroz e seu vice Reginaldo Rodrigues
de
Souza [ou da coligação Diga Sim a Jardim] restando em relação a eles
julgado improcedente o pedido” dos candidatos derrotados.
O
prefeito Elídio Queiroz disse que não esperava outro resultado, tendo
em vista a seriedade com que conduziu o pleito, mantendo diálogo
constante com a Justiça e respeito com as leis eleitorais. “Durante toda
a campanha, como agora depois de eleito, tenho demonstrado todo o
respeito com as leis brasileiras e com a Justiça, porque confio nela e
nos homens que a conduzem” destacou Elídio Queiroz.
A sentença que inocenta o candidato, hoje prefeito Elídio Queiroz, está neste link: http://apps.tre-rn.jus.br/documentos/dje/dje-trern_20130517_1179.pdf

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