Maconha era conduzida em motocicleta - FOTO: Divulgação/PRF
O juiz Felipe Luiz Machado Barros,
expediu alvará de soltura em favor do caicoense, Alberion de Farias
Silva, que foi preso por policiais rodoviários federais no dia 14 de
maio deste ano, na região de Macaíba/RN, quando trazia consigo 17
tabletes de maconha num moto CG 125, com destino a Caicó/RN.
O pedido de revogação da prisão de Alberion Silva, foi impetrado na comarca pelo advogado Francisco Das Chagas Medeiros. A defesa argumentou que não existiam
mais os motivos para a continuação da custódia cautelar antes decretada.
O Ministério Público ofereceu parecer desfavorável ao pedido.
Na decisão, o juiz, destaca que “no
caso, a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria
existem, estando os fatos devidamente apontados nos nos autos do
procedimento. Contudo, entendo que estejam presentes os pressupostos
necessários para revogação da custódia cautelar, sendo cabível a
liberdade provisória, visto que sequer o requerente tem residência em
Macaíba, estava apenas de passagem quando foi preso, não havendo que se
falar em garantia da ordem pública para Macaíba, sob pena de se
ridicularizar a expressão contida na lei, caindo-se na desgraça da
arbitrariedade“.
A liberdade de Alberion Silva, foi
condicionada ao compromisso dele em comparecer para todos os atos para
os quais for intimado, bem como manter a Vara Criminal da comarca
atualizada quando ao seu endereço.
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