O empresário Edvaldo Fagundes atua na região desde os anos 90
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de bens
de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder, do empresário
mossoroense Edvaldo Fagundes de Albuquerque. Os bens bloqueados
correspondem a dívida fiscal de R$ 212.517.491,77. O valor teria sido
sonegado por suposto esquema fraudulento envolvendo empresas com
atuação ampla - do ramo de sal, petróleo, tecidos, plásticos até
maricultura -, que formam um grupo econômico e sob a mesma direção, na
cidade de Mossoró e região.
A decisão é da Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, referente a ação de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, inicialmente contra a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda, mas que pede a inclusão dos demais. A Tecidos Líder seria uma espécie de “matriz” do grupo econômico composto pelas diversas empresas, com os mesmos sócios, entre familiares de Fagundes e funcionários, os chamados “laranjas”, que se sucedem e confundem-se no desenvolvimento da atividade mercantil.
O processo, de número 0001030-38.2005.4.05.8401, detalha o funcionamento do que seria uma rede montada com a finalidade de “sonegação de tributos, prática de concorrência desleal, apropriação indébita previdenciária e fraude à fiscalização ambiental e trabalhista”. Na decisão, a magistrada destaca que a estratégia do empresário é aplicada desde o início das atividades, na década de 90.
Tribuna do Norte
A decisão é da Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, referente a ação de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, inicialmente contra a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda, mas que pede a inclusão dos demais. A Tecidos Líder seria uma espécie de “matriz” do grupo econômico composto pelas diversas empresas, com os mesmos sócios, entre familiares de Fagundes e funcionários, os chamados “laranjas”, que se sucedem e confundem-se no desenvolvimento da atividade mercantil.
O processo, de número 0001030-38.2005.4.05.8401, detalha o funcionamento do que seria uma rede montada com a finalidade de “sonegação de tributos, prática de concorrência desleal, apropriação indébita previdenciária e fraude à fiscalização ambiental e trabalhista”. Na decisão, a magistrada destaca que a estratégia do empresário é aplicada desde o início das atividades, na década de 90.
Tribuna do Norte

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