O ex-prefeito de Coremas, Edilson Pereira
de Oliveira, esta sendo acusado pelo Ministério Público da Paraíba
(MPPB) de ter emitido 623 cheques sem fundo à empresas de diversos
setores - como construção civil, postos de combustíveis,
papelaria, internet, atendimento médico e outros serviços - durante sua
gestão, entre os anos de 2008 e 2012. O prejuízo causado pelas irregularidades chega ao montante de R$ 1.310.889,30.
O
MPPB consultou o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e
constatou que os valores dos cheques emitidos pelo ex-prefeito não
foram declarados. O que, segundo o MP, configura desvio de dinheiro
público.
"É evidente que em todos os
casos em que os cheques foram emitidos sem o prévio empenho e de alguma
forma tais cheques foram efetivamente pagos, configura a prática de
crime de responsabilidade de apropriação ou desvio de bens
ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, tipificado no inciso I
do art. 1º do Decreto-lei nº 201/1967, pois a lei não reconhece as
despesas para cujos pagamentos os mesmos não foram dados", revela o
relatório do Ministério Público.
A
Promotoria entendeu que Edilson Pereira cometeu centenas de crimes de
responsabilidades e estelionato. O MP requer a condenação do ex-gestor
conforme o artigo 171 do Código Penal que prevê pena de reclusão de um a
cinco anos e pagamento de multa.
A
reportagem tentou contato com Edilson Pereira para comentar sobre a
denúncia, mas ninguém atendeu aos chamados para falar sobre o caso.O
ex-prefeito de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, esta sendo acusado
pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de ter emitido 623cheques sem
fundo à empresas de diversos setores - como construção civil, postos de
combustíveis, papelaria, internet, atendimento médico e outros serviços
- durante sua gestão, entre os anos de 2008 e 2012.
O prejuízo causado pelas irregularidades chega ao montante de R$ 1.310.889,30.
O
MPPB consultou o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e
constatou que os valores dos cheques emitidos pelo ex-prefeito não
foram declarados. O que, segundo o MP, configura desvio de dinheiro
público.
"É evidente que em todos os
casos em que os cheques foram emitidos sem o prévio empenho e de alguma
forma tais cheques foram efetivamente pagos, configura a prática de
crime de responsabilidade de apropriação ou desvio de bens
ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, tipificado no inciso I
do art. 1º do Decreto-lei nº 201/1967, pois a lei não reconhece as
despesas para cujos pagamentos os mesmos não foram dados", revela o
relatório do Ministério Público.
A
Promotoria entendeu que Edilson Pereira cometeu centenas de crimes de
responsabilidades e estelionato. O MP requer a condenação do ex-gestor
conforme o artigo 171 do Código Penal que prevê pena de reclusão de um a
cinco anos e pagamento de multa.
A
reportagem tentou contato com Edilson Pereira para comentar sobre a
denúncia, mas ninguém atendeu aos chamados para falar sobre o caso.

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