O juiz de Direito da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira,
condenou o ex-prefeito Nilson Dias de Araújo por ato de improbidade
administrativa. A condenação se deu em decorrência da autorização,
pagamento e atesto ilegal referente serviços de engenharia que não foram
executados.
Pelo que restou comprovado, o ex-prefeito de Caicó no período de 1998
a 2000, Nilson Dias, teria pagado ilegalmente à Empreiteira Nordeste
Ltda (ENOL), sem licitação ou contratação formal, o valor de R$
66.500,00 sem que os serviços fosse efetivamente prestados ao ente
público municipal.


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