NOTA DE ESCLARECIMENTO TELEXFREE
Por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio
Branco, a empresa teve todos os seus bens e valores bloqueados, bem como
ficou impedida de operar em todo o País em razão de um absurdo
requerimento do Ministério Público do Estado do Acre por supostas
violações a direito dos consumidores.
A concessão da liminar causou estranheza e
perplexidade em todo o Brasil, pois de forma violenta, e sem ter tido a
oportunidade de se defender previamente a empresa líder em marketing
multinível se viu judicialmente impedida não só de efetuar os pagamentos
de comissões para seus Divulgadores, bem como de continuar operando.
A empresa é economicamente viável, tendo juntado em
sua defesa um parecer de viabilidade econômica firmado por três
renomados especialistas, mestres, doutores e professores de uma das mais
prestigiadas faculdades de economia do País. O sólido modelo de
negócios da TELEXFREE tem um brilhante futuro econômico considerando as
péssimas condições da telefonia e os extorsivos preços dos serviços de
telecomunicações no Brasil. A quem interessa, portanto, prejudicar a
TELEXFREE?
Ressalte-se que por ocasião da concessão da liminar a
TELEXFREE encontrava-se absolutamente em dia com todas as suas
obrigações de qualquer natureza, e se desde então deixou de efetuar
pagamentos, foi em virtude de suas contas estarem bloqueadas
judicialmente. Quando soube da concessão da liminar ao invés de fugir da
citação que seria por carta precatória e poderia levar semanas para ser
efetivada, a TELEXFREE deu-se por citada de forma a rapidamente prestar
esclarecimentos ao Poder Judiciário do Acre. Não pode haver maior prova de boa-fé e transparência do que essa!
Todo Divulgador ingressa na família TELEXFREE com o intuito de empreender, revender contas VOIPS, e obter lucro.
Não há, portanto, relação de consumo entre a TELEXFREE e seus
Divulgadores, mas sim uma relação comercial. Assim sendo, o Ministério
Público do Estado do Acre não tem legitimidade e interesse para defender
supostos direitos que não são de consumidores, não são homogêneos e são
disponíveis.
A TELEXFREE entende que a decisão foi injusta,
ilegal, e espalhou o caos e o desespero em todo o País, pois milhares de
Divulgadores e suas famílias foram privados, de forma abrupta, de sua
fonte de receita. Além do que, apenas 0,5% da população brasileira vive
no Acre, e por força de Lei, eventual decisão da justiça acreana somente
teria efeitos em seu território.
O mérito do recurso interposto pela TELEXFREE ainda
não foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o que
deverá ocorrer nas próximas semanas. A TELEXFREE ofereceu ao Juízo da 2ª
Vara Cível de Rio Branco garantia no valor de R$ 659.629.591,00
(seiscentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e vinte e nove mil,
quinhentos e noventa e um reais) de forma a desbloquear suas contas e
reiniciar suas operações, pedido que ainda não foi analisado, pois na
semana em que apresentou sua contestação todos os Juízes das cinco varas
cíveis de Rio Branco encontravam-se de férias, e a magistrada
substituta vive na cidade de Manoel Urbano, comarca 226 Km distante de
Rio Branco.
A TELEXFREE está se defendendo de forma vigorosa
perante o Poder Judiciário do Acre e confia plenamente na Justiça
Brasileira que certamente reparará uma das decisões judiciais mais
danosas da história do empreendedorismo brasileiro.
http://www.caxiasmagazine.com

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