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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Câmara Criminal nega Habeas Corpus para tenente da PM acusado de homicídio na Grande Natal

 
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, na sessão desta terça-feira (6), um recurso movido pela defesa do 1º Tenente da Polícia Militar, Públio Otávio de Souza Segundo, acusado da morte do estudante Igor Vale de Medeiros, durante uma festa em São José de Mipibu, em julho de 2006.

Os desembargadores não deram provimento ao Habeas Corpus, que pedia o sobrestamento (adiamento) da Ação Penal originária nº 13006000747-7, já que, segundo a defesa do PM, algumas diligências solicitadas, consideradas indispensáveis, não foram autorizadas pelos juízes que julgaram o processo.

Dentre as alegações, defendidas em sustentação oral na manhã desta terça, havia o argumento de que a diligência para ouvir testemunhas imprescindíveis não teria sido autorizada pelos juízes que acompanharam alguns recursos, da época do fato até o momento.

No entanto, os desembargadores Ibanez Monteiro e Glauber Rêgo rebateram os argumentos da defesa, ao citarem a jurisprudência relacionada a julgamentos semelhantes, que não destaca base legal para obrigar testemunhas de outras comarcas a realizarem depoimentos.

“Elas [testemunhas] não podem sofrer coerção para depor nesses casos. Não há essa obrigação em caráter de imprescindibilidade”, enfatizava Ibanez Monteiro, relator do processo, enquanto o desembargador Glauber Rêgo destacava que a defesa poderia gravar o depoimento para apresentar ao júri, que está em vias de ser marcado. O argumento também foi acompanhado pela presidente da Câmara Criminal, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

A defesa do PM, em tom veemente, já nos corredores do TJRN, enfatizou que vai recorrer aos tribunais superiores. “Vou anular tudo que foi julgado aqui”, defendeu o advogado.
Fonte: TJ RN

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