A comarca de Jardim do Seridó concluiu o julgamento de processo
contra o ex-prefeito do município, Edimar Medeiros, mediante suposta
violação aos princípios administrativos, os quais contrariam a Lei de
Licitações.
O Ministério Público, em dezembro de 2010, ofereceu denúncia na
Comarca de Jardim do Seridó contra Edimar Medeiros, pelo “acusado,
durante o ano de 2008, em razão do exercício do cargo de prefeito de
Jardim do Seridó”, ter deixado “de realizar procedimento licitatório,
fora das exceções previstas em Lei”.
Segundo apurado na investigação do Ministério Público, o denunciado,
durante o período mencionado, autorizou aos seus subordinados a
aquisição de gêneros alimentícios, em nome do município de Jardim do
Seridó, junto a uma panificadora local, no valor total de R$ 20.791,47
sem que, antes, tivesse sido deflagrado o competente procedimento
licitatório.
Em sua sentença o juiz responsável pelo caso, Fábio Wellington Ataíde
Alves, fixou a pena-base três anos de detenção, que foi substituída por
duas penas restritivas de direito, sendo conferida a oportunidade ao
ex-prefeito de recorrer em liberdade.


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