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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Ex-prefeito de Jardim do Seridó é condenado por violação aos princípios administrativos


A comarca de Jardim do Seridó concluiu o julgamento de processo contra o ex-prefeito do município, Edimar Medeiros, mediante suposta violação aos princípios administrativos, os quais contrariam a Lei de Licitações.

O Ministério Público, em dezembro de 2010, ofereceu denúncia na Comarca de Jardim do Seridó contra Edimar Medeiros, pelo “acusado, durante o ano de 2008, em razão do exercício do cargo de prefeito de Jardim do Seridó”, ter deixado “de realizar procedimento licitatório, fora das exceções previstas em Lei”.

Segundo apurado na investigação do Ministério Público, o denunciado, durante o período mencionado, autorizou aos seus subordinados a aquisição de gêneros alimentícios, em nome do município de Jardim do Seridó, junto a uma panificadora local, no valor total de R$ 20.791,47 sem que, antes, tivesse sido deflagrado o competente procedimento licitatório.

Em sua sentença o juiz responsável pelo caso, Fábio Wellington Ataíde Alves, fixou a pena-base três anos de detenção, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo conferida a oportunidade ao ex-prefeito de recorrer em liberdade.

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