Foi marcada para o dia 26 de setembro de 2013, a abertura das propostas e dos envelopes com às documentações das pessoas interessadas em participar da licitação dos quiosques da Praça de Alimentação da Ilha de Sant’Ana em Caicó.
O Processo Licitatório é o de número 094/2013 e será na modalidade
CONCORRÊNCIA nº 001/2013, com o objetivo de CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE
ÁREA DESTINADA A EXPLORAÇÃO DE BOXES PARA A VENDA DE BEBIDAS, ALIMENTOS E
DERIVADOS NO COMPLEXO TURÍSTICO SANTA COSTA – “ILHA DE SANT’ANA”. A
informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado, edição deste
sábado, (24).
De acordo com o edital a vigência do contrato de concessão para os
permissionários vencedores da licitação será até o dia 31 de dezembro de
2016.
O Complexo Turístico Ilha de Sant’Ana dispõe do Bloco “B” de Alimentação, contendo 38 boxes e 04 churrasqueiras.
Os vencedores do certame não poderão de forma alguma SUBLOCAR,
TRANSFERIR A PERMISSÃO, LOCAR, CEDER OU EMPRESTAR O IMÓVEL, AINDA QUE
PARCIALMENTE a outra pessoa física ou jurídica, sob pena de rescisão
contratual e aplicação das penalidades legais.
A divisão dos boxes e o valor mínimo mensal a ser pagos pelos
vecedores da licitação também consta no edital. Existem boxes conjugados
e não conjugados. No primeiro caso, o valor é de 500 reais, e no outro,
300 reais. Alguns, segundo está estabelecido no edital, poderão contar
com até 50 (cinquenta) conjuntos de mesas e cadeiras nos espaços
delimitados; outros com 30 e outros com 20.
O Horário de funcionamento dos Boxes será das 17h às 03h da manhã do
dia seguinte, salvo durante os eventos festivos e Religiosos da Cidade,
quando esses horários poderão ser modificados pela administração da Ilha
de Sant’Ana.
Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no
espaço externo dos boxes de mesas, cadeiras e TV, tampouco em qualquer
horário, dos móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários
no desempenho de suas atividades comerciais (Freezer, geladeiras, etc),
devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a
limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar
expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que
comprometam a boa aparência do local.
Ainda segundo o edital, todos os Boxes terão sua energia elétrica e
água individualizada pelo concessionário que vencer a licitação, sendo
de sua responsabilidade o pagamento da referida conta de energia e de
água.
Leia o edital AQUI


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