Foi marcada para o dia 26 de setembro de 2013, a abertura das propostas e dos envelopes com às documentações das pessoas interessadas em participar da licitação dos quiosques da Praça de Alimentação da Ilha de Sant’Ana em Caicó.

O Processo Licitatório é o de número 094/2013 e será na modalidade CONCORRÊNCIA nº 001/2013, com o objetivo de CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ÁREA DESTINADA A EXPLORAÇÃO DE BOXES PARA A VENDA DE BEBIDAS, ALIMENTOS E DERIVADOS NO COMPLEXO TURÍSTICO SANTA COSTA – “ILHA DE SANT’ANA”. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado, (24).

De acordo com o edital a vigência do contrato de concessão para os permissionários vencedores da licitação será até o dia 31 de dezembro de 2016.

O Complexo Turístico Ilha de Sant’Ana dispõe do Bloco “B” de Alimentação, contendo 38 boxes e 04 churrasqueiras.

Os vencedores do certame não poderão de forma alguma SUBLOCAR, TRANSFERIR A PERMISSÃO, LOCAR, CEDER OU EMPRESTAR O IMÓVEL, AINDA QUE PARCIALMENTE a outra pessoa física ou jurídica, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais.

A divisão dos boxes e o valor mínimo mensal a ser pagos pelos vecedores da licitação também consta no edital. Existem boxes conjugados e não conjugados. No primeiro caso, o valor é de 500 reais, e no outro, 300 reais. Alguns, segundo está estabelecido no edital, poderão contar com até 50 (cinquenta) conjuntos de mesas e cadeiras nos espaços delimitados; outros com 30 e outros com 20.

O Horário de funcionamento dos Boxes será das 17h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo durante os eventos festivos e Religiosos da Cidade, quando esses horários poderão ser modificados pela administração da Ilha de Sant’Ana.

Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos boxes de mesas, cadeiras e TV, tampouco em qualquer horário, dos móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (Freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local.

Ainda segundo o edital, todos os Boxes terão sua energia elétrica e água individualizada pelo concessionário que vencer a licitação, sendo de sua responsabilidade o pagamento da referida conta de energia e de água.
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