Uma denúncia do Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) contra o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César
Pinheiro e Alves, mais conhecido como “Gija”, resultou na condenação do
político a quatro anos e dois meses de reclusão, a serem cumpridos em
regime inicialmente semiaberto. Ele foi considerado culpado por desvio
de verbas na reforma da sede de um assentamento.
Em 2001, o Ministério da Agricultura firmou um
contrato de repasse com a Prefeitura de Tangará, então administrada por
Giovannu César, envolvendo recursos de aproximadamente R$ 180 mil, dos
quais R$ 150 mil foram repassados pela União e o restante seria a
contrapartida municipal. Um dos objetivos do contrato era a reforma do
prédio-sede do assentamento Três Voltas.
Apesar da obra ter sido integralmente paga, a empresa
contratada, a RioNorte Construções Ltda., não realizou a revisão de
esquadrias de madeira com substituição de ferragens danificadas, nem
instalou as 21 luminárias fluorescentes para duas lâmpadas de 40W cada,
embora esses itens estivessem previstos no plano de trabalho
pré-aprovado. Foram instaladas apenas 12 luminárias fluorescentes para
uma lâmpada cada.
Em 2008, a Delegacia Federal do Desenvolvimento
Agrário do RN determinou uma Relatoria de Visita, que constatou que “a
prefeitura iniciou os reparos na casa-sede, mas nem tudo o que estava
previsto foi realizado (…), as esquadrias não foram recuperadas, as
fechaduras não foram substituídas, o forro do teto não foi recuperado e
está caindo, portões de ferro ainda estão por ser colocados, o prédio
continua sem instalação hidráulica, dentre outras omissões”.
No entender do juiz Federal, “é fato que o decurso
dos anos pode ensejar o enferrujamento de portas e janelas, e até mesmo
infiltração no teto, mas não há como as luminárias terem sido
substituídas”. O suposto proprietário da empresa beneficiada pelo desvio
de recursos foi inocentado pela Justiça, “por se tratar, muito
provavelmente, de simples ‘laranja’ inserido no quadro social da empresa
sem seu conhecimento ou autorização”.
Em depoimento, o suposto proprietário revelou que
forneceu seus documentos a parentes, mas que não sabia que era para
figurar como sócio de nenhuma empresa, afirmando que jamais esteve em
Tangará e nem trabalhou na área de engenharia civil, sendo na verdade
vendedor, com residência em João Pessoa, na Paraíba.
Ao calcular a pena do ex-prefeito, o magistrado
considerou, entre outros fatores, que Giovannu César é réu em várias
ações criminais pela prática de crimes de desvio de dinheiro público e
de fraudes licitatórias. Além da pena de quatro anos e dois meses, ele
terá de indenizar um valor de, no mínimo, R$ 2.117,47 aos cofres da
União.
Após o trânsito em julgado, poderá ainda ficar inabilitado por
cinco anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de
nomeação; e se a sentença for confirmada por tribunal se tornará
inelegível por até oito anos após o cumprimento da pena.

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