Por cinco votos a um a Corte do Tribunal Regional Eleitoral manteve a
decisão do juiz da Comarca de Acari, pela reprovação da prestação de
contas da vereadora Albervânia Medeiros (PR). Contra ela peça a acusação
de ter deixado de prestar contas da quantia de 830 reais, pago pela
pessoa de José Afonso da Silva, pelo serviço de confecção de banners e
santinhos, na sua última campanha.
Em contato com o Blog do
Marcos Dantas, o renomado advogado especialista em direito eleitoral,
Wlademir Capistrano garantiu que a decisão do TRE não trará qualquer
implicação ao mandato da vereadora, por sinal a mais votada no último
pleito. “O único efeito seria, caso perdendo no TSE, ficar inelegível, mas para isso teria que mudar a atual lei vigente no Brasil”, disse.
Ao Blog, Albervânia disse estar confiante de que tudo será esclarecido e vai recorrer da decisão ao TSE. “Quem
me conhece sabe do quanto lutei com honestidade e transparência para
chegar até aqui, e defender os mais humildes na Câmara Municipal. Fiz
uma campanha limpa e tenho plena confiança de que tudo será esclarecido”, destacou a vereadora.
Marcos Dantas


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