O promotor de Justiça encaminhou recomendação ao prefeito de Caicó,
Roberto Germano, requerendo a imediata adoção das providências
administrativas necessárias para cessar todas as ocupações
irregularidades das ruas, praças e calçadas do município, em especial
bares, barracos, praças de mototáxi e borracharias localizadas em
diversos bairros.
Para tomada de tal medida o representante o Ministério Público citou o
Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 246, que considera infração
gravíssima “deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à
segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como
na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente”.
Diogo Maia determinou a imediata notificação das pessoas físicas ou
jurídicas responsáveis pelas obstruções, a fim de que removam os
obstáculos no prazo de 90 dias, sob pena de adoção das medidas legais
cabíveis, especificamente multa, apreensão e remoção compulsória.


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