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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mais uma derrota! Justiça do Espirito Santo negou pedido de recuperação judicial da TelexFREE

Carlos Costa, diretor de Marketing e sócio da TelexFREE
A Justiça do Espírito Santo negou o pedido de recuperação judicial daTelexFREE, que havia sido feito na última sexta-feira. Como principal razão, foi apontado que a empresa tem menos de dois anos efetivos de atividade, um dos critérios para que fosse concedida a recuperação.
Se tivesse sido bem sucedida, o passo dado pela TelexFREE poderia acarretar no desbloqueio dos bens, em vigor desde o dia 18 de junho.
Ao negar o pedido nesta segunda-feira (veja decisão na íntegra ao final da matéria), o juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória (ES), Braz Aristóteles dos Reis, apontou, basicamente, que a empresa não atende uma das exigência da lei 11.101/2005.
O artigo 48 determina que quem pleiteia o benefício “exerça regularmente suas atividades já mais de 2 (dois) anos”.
Segundo a decisão, “o início efetivo das atividades de comercialização dos produtos Telexfree deu-se em data de 01/03/2012, isto é, a menos de dois anos”.
O juiz não aceitou o argumento de que, em 2011, a empresa fazia parte do Simples Nacional e por isso não apresentou balanço financeiro.
Até o momento, EXAME.com não teve retorno do advogado da TelexFREE para comentar o assunto. A empresa ainda pode recorrer.
O que poderia ter acontecido
Juristas apontam que, se tivesse disso aceito, o pedido da TelexFREE teria tido grande chance de desbloquear os bens da empresa.
Isso porque a recuperação judicial pressupõe, necessariamente, que ela estivesse atuando– e ganhando dinheiro – para poder se recuperar e pagar suas dívidas.
Caso houvesse discordância entre o juiz que aceitou a recuperação – o que acabou não acontecendo – e Thaís Khalil, da 2º Vara Cível do Acre - que bloqueou os bens - o caso teria que ser resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem dado preferência por transferir processos assim para o magistrado de recuperação.
Agora, porém, a esperança alimentada pelo sócio da TelexFREE, Carlos Costa, de que o pedido seria uma “maravilha” e o “direito à vida da empresa” – propagado com esperança na rede pelos divulgadores, que somam um milhão no Brasil – volta à estaca zero.
Portal da Revista Exame

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