O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
Glauber Rego, negou a liminar no pedido de Habeas Corpus, feito pelo
advogado Francisco das Chagas Medeiros, em favor de Rafaela Pereira
Gurgel Silva Melo, que está presa desde a segunda-feira, (14), acusada
de fraude contra a empresa NNEX MARKETING DIGITAL EIRELI. Ao mesmo
tempo, o desembargador, afastou o fundamento jurídico da “garantia da
ordem pública”, um dos motivos da prisão decreta.
O outro, que é
“conveniência da instrução”, deve ser informado pelo Juiz Luiz Cândido
Villaça, se ainda se mantém. Quando a informação for repassada, no prazo
de 24hs, o desembargador deve decidir se julga favorável o pedido de
liberdade da presa.
“(…..) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão
preventiva, ao passo que solicito ao MM. Juiz de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Caicó/RN, que preste informações sobre o alegado
constrangimento ilegal da prisão preventiva, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, devendo tal resposta ressaltar se persiste a necessidade
de manutenção da segregação cautelar por conveniência da Instrução
criminal”, destaca o desembargador na decisão.
Quanto a defesa de Tarcísio Nóbrega de Melo Júnior, também preso na
operação “Binário Perfeito”, o advogado Guerrison Pereira de Andrade,
ainda não ingressou com nenhum pedido na Justiça, nem local, nem em
instância superior.
A advogada Rafaela Gurgel, segue presa em Natal – na acadima de
Polícia Militar – e Tarcísio Júnior, na Penitenciária Estadual do
Serido, em Caicó.
Fonte Sidney Silva


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