O Mossoroense destaca que juíza Ana Clarisse Arruda absolveu a
prefeita Cláudia Regina (DEM) de perder o mandato em processo motivado
pela realização de evento com servidores com cargos comissionados em
horário de expediente em plena campanha eleitoral. O caso em questão
teve flagrante, em 3 de setembro, de servidores da Justiça Eleitoral na
casa do engenheiro Nilton Rego, diretor do escritório de Mossoró do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Mesmo com as filmagens, a magistrada entendeu que não houve dolo
suficiente para cassar a prefeita. Ela argumentou que faltaram provas
para indicar que a prática era rotina na campanha de Cláudia. “O
Ministério Público não se desincumbiu do ônus de demonstrar a gravidade
da conduta, tal como comprovar que a participação de servidores em
reuniões no horário de expediente era costumeira, ou que tais servidores
participavam reiteradamente de outras atividades em seu horário de
expediente, de modo que há que ser aplicada a proporcionalidade, não
cabendo, no meu entendimento, a aplicação da pena máxima no presente
caso, onde ficou registrada a ocorrência de uma única reunião”,
argumentou.
Com base nesse entendimento e admitindo o desrespeito à legislação,
Ana Clarisse Arruda entendeu que o caso merecia apenas a aplicação de
multa de 10 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR). “Inexiste nos autos
qualquer comprovação de que a conduta tenha sido praticada de modo
reiterado ou em outras oportunidades, nem mesmo se tem notícia, por meio
da imprensa, de que tal tenha acontecido, de modo que impõe-se a
gradação da pena na proporção da gravidade da conduta ilícita
praticada”, destacou.


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