Em sua página na internet (www.bbom.com.br), empresa manifestou-se
sobre a decisão que conseguiu na última sexta-feira (08), na nota
divulgada no site, consta a seguinte informação “propôs a medida de
segurança para que os órgãos do Poder Executivo, que se mantém instados
pelo Ministério Público Federal (que ora é parte nas ações que movem em
face desta Empresa), mantenham a sua atuação nos limites de suas
competências constitucionais e legais, sob pena de, agindo com excesso
de poder, causem danos irreparáveis à parte e a seus associados, com o
emprego de prerrogativas de Estado – o que é vedado pelo regime jurídico
que conforma o Direito Público.”
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, que concedeu a liminar
comparou as atividades da empresa a outras empresas que trabalham com
“venda direta”, no caso as do ramo de cosméticos, sem citar o fabricante
o Juiz afirma que “essas empresas também tornam consumidoras em
vendedoras e passam a integrar uma rede de distribuição e receber
benefícios por isso”.


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