Ocupante de cargos comissionados em
órgãos do governo do Rio Grande do Norte, uma ex-servidora foi condenada
pela Justiça Estadual por receber salário sem trabalhar.
O juiz Airton
Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou procedente a
ação que denunciava a mulher por improbidade administrativa.
A ré
trabalhou no Instituto de Previdência do RN (Ipern) e na Fundação
Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) em 2008. Na mesma
sentença, o magistrado julgou improcedente a ação em relação às outras
duas servidoras, uma ex-presidente do Ipern e outra da Fundac.
A servidora foi condenada a devolver R$
65 mil, mais atualizações, bem como ao pagamento de multa civil no valor
de R$ 30 mil. O valor do ressarcimento deverá ser atualizado com juros e
correção monetária.
De acordo com os autos, após ter sido
nomeada para o cargo de coordenadora de investimentos do Ipern em 2008 e
cedida à Fundac em 2009, a servidora não comparecia aos respectivos
locais de trabalho para cumprir expediente e mesmo assim recebia a
remuneração normalmente.
Segundo o Ministério Público, as
presidentes do Ipern e da Fundac foram coniventes com a situação e
tentaram encobrir as irregularidades. De acordo com o MP, as acusadas
forjaram a cessão da servidora do Ipern para a Fundac com o objetivo de
acobertar o caso.
Na sentença, o juiz Airton Pinheiro
ressaltou que a própria nomeação da servidora foi feita para um cargo
que não tinha a menor relação com sua formação acadêmica
(fonoaudióloga). O magistrado informa que o Ipern sequer havia um setor
de investimentos onde a servidora pudesse exercer as funções da área de
coordenadoria de investimentos que ocupava.
Sobrinha de um deputado estadual, a
servidora, segundo o juiz, teve a nomeação norteada pelo apadrinhamento
político. Para o magistrado o ato administrativo que nomeou a
fonoaudióloga para o cargo de coordenador de investimentos aconteceu não
por mérito, e sim pelo parentesco que tinha.
Quanto às presidentes do Ipern e da
Fundac, Airton Pinheiro entendeu que o MP não conseguiu provar que as
acusadas contribuiram para o enriquecimento indevido da coordenadora.


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