A
justiça de Caicó através do Juiz André Melo Gomes Pereira proferiu
sentença condenatória contra o Estado do Rio Grande do Norte no ultimo
dia 12/11/2013 para este pagar a título de indenização por dano moral, o
montante de R$ 10.000,00 ao Policial Militar Radmak Caetano tinha como
lotação o 6º Batalhão da Policia Militar quando o processo foi iniciado
na vara cível da comarca de Caicó no ano de 2009.
O valor a ser pago pelo Estado do RN ao Policial Militar deverá ser acrescido de juros de mora de 1 % ao mês, desde o evento danoso, ou seja, desde a data em que o Policial Militar em questão foi revido de suas funções no serviço normal de ostensividade na rua e foi colocado na "guarda" do 6º BPM. Na mesma decisão Dr André Melo determinou a extinção do processo que era movido pelo Policial Radmak contra o Major Cícero Francisco Cardoso.
O processo em questão estava sendo movido contra o Major Cardoso e contra o Estado do Rio Grande do Norte pela acusação apresentada pelo Soldado PM Caetano sob alegação de que estava sendo perseguido pelo oficial citado devido ao descumprimento de uma ordem durante o trabalho em que o soldado exercia na Rádio Patrulha em uma ocorrência na zona oeste da cidade de Caicó
Consta ainda no processo que na época do ocorrido o soldado teve que passar por vários tratamentos médicos, tendo sofrido com variações de humor e de sua pressão arterial, e um quadro de certo pânico em decorrência das supostas pressões impostas pelo seu superior.
O valor a ser pago pelo Estado do RN ao Policial Militar deverá ser acrescido de juros de mora de 1 % ao mês, desde o evento danoso, ou seja, desde a data em que o Policial Militar em questão foi revido de suas funções no serviço normal de ostensividade na rua e foi colocado na "guarda" do 6º BPM. Na mesma decisão Dr André Melo determinou a extinção do processo que era movido pelo Policial Radmak contra o Major Cícero Francisco Cardoso.
O processo em questão estava sendo movido contra o Major Cardoso e contra o Estado do Rio Grande do Norte pela acusação apresentada pelo Soldado PM Caetano sob alegação de que estava sendo perseguido pelo oficial citado devido ao descumprimento de uma ordem durante o trabalho em que o soldado exercia na Rádio Patrulha em uma ocorrência na zona oeste da cidade de Caicó
Consta ainda no processo que na época do ocorrido o soldado teve que passar por vários tratamentos médicos, tendo sofrido com variações de humor e de sua pressão arterial, e um quadro de certo pânico em decorrência das supostas pressões impostas pelo seu superior.
Em relação ao Major Cicero Cardoso não houve resolução do mérito sendo o
processo extinto sem nenhuma condenação. Já em relação ao Estado, este
foi condenado, como já citamos acima, a pagar uma indenização por
danos morais ao Policial Militar.
Eduardo Dantas

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