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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

STF decide pela execução imediata das penas dos condenados no mensalão

 

Em uma sessão longa, confusa e marcada por discussões, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (13) pela execução imediata das penas da maioria dos condenados do mensalão. Todos os ministros seguiram este entendimento, proposto pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, presidente da Corte. Ainda não há um número definido de quantos réus começarão a cumprir as penas, mas serão no mínimo 16 condenados --há dúvidas sobre seis réus. 

Após o fim da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que quem irá decidir sobre a expedição dos mandados de prisão e a execução das penas será o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, será feito um levantamento na manhã desta quinta-feira (14) sobre quais condenados já começarão a cumprir a sua pena e em relação a quais crimes.

Com a decisão desta quarta, tanto réus que poderão ser submetidos a um novo julgamento em 2014 como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério-- porque puderam recorrer com embargos infringentes, como os que não podem mais apresentar recursos, começam a cumprir as penas imediatamente.  "É imperativo dar imediato início [à execução das penas]", afirmou Barbosa em seu voto.

Dos 25 réus condenados no mensalão, 12 não podem apresentar mais nenhum recurso no processo e não têm mais nenhuma instância para recorrer.

Deste grupo, oito vão cumprir pena em regime semiaberto: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema; os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.


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