Do blog de Sidney Silva - O Ministério Público, através da 2ª Promotoria
de Justiça em Caicó, instaurou inquérito civil público para apurar
possível dano aos consumidores em razão de suposta irregularidade nos
contratos firmados com a empresa ELETROMOTOS LEITE.
O promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior, que atua em Caicó, destaca nas informações constantes no Diário Oficial, que existe nos autos indicação de que a ELETROMOTOS LEITE celebra contrato de compra e venda em que o negócio jurídico formalizado apresenta inúmeras cláusulas passíveis de nulidade, vez que acarretam prejuízos aos consumidores locais.
Para o promotor, de acordo com o artigo 51 da lei consumerista ”São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”. Mais adiante estabelece: §1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual“.
Além das inúmeras cláusulas sujeitas à anulabilidade, há fortes indícios de que o objeto do contrato seja ilícito, por se constituir de um disfarçado sistema piramidal, revestido de uma suposta modalidade de “compra premiada”, em que o contratante, uma vez sorteado, não mais pagará as parcelas vincendas, sendo que esse negócio depende sempre do ingresso de novos clientes. “A sustentabilidade da “compra premiada” é deveras suspeita, uma vez que a isenção do sorteado quanto ao pagamento das parcelas vincendas podem comprometer o crédito dos últimos sorteados, caso a empresa cesse suas atividades, ameaçando o objeto e o equilíbrio contratuais“, destaca.
Entra às diligências solicitadas, o Ministério Público encaminhou ofício ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, solicitando informações acerca da DAP nº 009/2013, instaurado com a finalidade de dar suporte com relação ao assunto discutido nos autos em destaque, e ainda informando que já existem elementos suficientes para ajuizar ação civil pública contra a empresa.
Já tramita no Juizado Especial Criminal da Comarca de Caicó, o processo nº 0002823-20.2011.8.20.0101, contra a Eletromotos Leite pela prática do crime previsto no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51, (crimes contra a economia popular).
O promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior, que atua em Caicó, destaca nas informações constantes no Diário Oficial, que existe nos autos indicação de que a ELETROMOTOS LEITE celebra contrato de compra e venda em que o negócio jurídico formalizado apresenta inúmeras cláusulas passíveis de nulidade, vez que acarretam prejuízos aos consumidores locais.
Para o promotor, de acordo com o artigo 51 da lei consumerista ”São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”. Mais adiante estabelece: §1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual“.
Além das inúmeras cláusulas sujeitas à anulabilidade, há fortes indícios de que o objeto do contrato seja ilícito, por se constituir de um disfarçado sistema piramidal, revestido de uma suposta modalidade de “compra premiada”, em que o contratante, uma vez sorteado, não mais pagará as parcelas vincendas, sendo que esse negócio depende sempre do ingresso de novos clientes. “A sustentabilidade da “compra premiada” é deveras suspeita, uma vez que a isenção do sorteado quanto ao pagamento das parcelas vincendas podem comprometer o crédito dos últimos sorteados, caso a empresa cesse suas atividades, ameaçando o objeto e o equilíbrio contratuais“, destaca.
Entra às diligências solicitadas, o Ministério Público encaminhou ofício ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, solicitando informações acerca da DAP nº 009/2013, instaurado com a finalidade de dar suporte com relação ao assunto discutido nos autos em destaque, e ainda informando que já existem elementos suficientes para ajuizar ação civil pública contra a empresa.
Já tramita no Juizado Especial Criminal da Comarca de Caicó, o processo nº 0002823-20.2011.8.20.0101, contra a Eletromotos Leite pela prática do crime previsto no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51, (crimes contra a economia popular).


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