A Justiça Federal do Rio Grande do Norte
condenou 11 pessoas e absolveu completamente outras três no processo da
Operação Higia. A sentença, com 287 páginas, foi do Juiz Federal Mário
Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.
Além das penas de prisão, aos condenados
também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A
Operação Higia denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual
de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos
licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.
“A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da
Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos
cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa.
No
entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da
violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas
filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na
supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que
buscam uma escola pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário
Jambo, na sentença.
ABSOLVIDOS
GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM
CONDENADOS
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do
procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido
inicialmente em regime fechado
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO – crime pelo qual foi condenado:
corrupção ativa. Pena total: 3 anos e 1 mês, substituída por pena
restritiva de direito.
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do
procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido
inicialmente em regime fechado.
HERBETH FLORENTINO GABRIEL – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo
do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 14 anos a ser cumprido
inicialmente em regime fechado
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – crimes pelos quais foi
condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela foi aplicada a delação
premiada. PENA TOTAL: 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em
restritiva de direito.
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência. PENA TOTAL: 12
anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
LAURO MAIA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção
passiva e tráfico de influência. PENA TOTAL: 16 anos, 3 meses e 18 dias,
a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
LUCIANO DE SOUSA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha e
corrupção ativa. PENA TOTAL: 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido
inicialmente em regime semiaberto
MAURO BEZERRA DA SILVA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha,
corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento
licitatório. ENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente
em regime fechado
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI – crimes pelos quais foi
condenada: quadrilha, corrupção passiva. PENA TOTAL: 8 anos, 8 meses e
26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
ULISSES FERNANDES DE BARROS – crimes pelos quais foi condenado:
corrupção passiva. PENA: 2 anos, substituída por restritiva de direito.
Heitor Gregório


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