Fonte: Jair Sampaio -
Um acidente envolvendo um comerciário da cidade de Caicó, nessa tarde
de domingo, gerou constrangimentos no maior hospital público da região,
Hospital Regional do Seridó (Sede Caicó), quando a vítima alegou está
inapto para o trabalho braçal, porém o médico plantonista recusou-se a
fornecer o atestado de incapacidade física, alegando que a vítima havia
ingerido bebida alcoólica.
Segundo informações checadas pelo blog Jair Sampaio, o jovem sofreu um acidente na zona rual de Caicó, nas proximidades do Distrito Palma, numa estrada carroçável, no qual a vítima teria sofrido várias escoriações pelo corpo, o que o impossibilitará o trabalho, mas o médico plantonista, Dr. João Batista, alegou não ter obrigação de fornecer o atestado de dispensa do trabalho, segundo ele, porque o jovem havia ingerido bebida alcoólica, e sua atitude revoltou o paciente e familiares.
O blog conversou com o advogado da família, e obteve a seguinte resposta... "Já pensou se só fôssemos atendidos dependendo da motivação do acidente? Até porque a ingestão de bebida alcoólica é legal nesse país, paga-se altíssimos impostos, e de repente você ver seus direitos ofuscados porque bebeu... tá errado!
Segundo informações checadas pelo blog Jair Sampaio, o jovem sofreu um acidente na zona rual de Caicó, nas proximidades do Distrito Palma, numa estrada carroçável, no qual a vítima teria sofrido várias escoriações pelo corpo, o que o impossibilitará o trabalho, mas o médico plantonista, Dr. João Batista, alegou não ter obrigação de fornecer o atestado de dispensa do trabalho, segundo ele, porque o jovem havia ingerido bebida alcoólica, e sua atitude revoltou o paciente e familiares.
O blog conversou com o advogado da família, e obteve a seguinte resposta... "Já pensou se só fôssemos atendidos dependendo da motivação do acidente? Até porque a ingestão de bebida alcoólica é legal nesse país, paga-se altíssimos impostos, e de repente você ver seus direitos ofuscados porque bebeu... tá errado!
Agora cabe sim uma interpelação judicial para a reparação
dos danos ao paciente, já que o mesmo não tem as mínimas condições de
esforço físico/muscular, com isso sua ausência no trabalho, sem
justificativa, pode lhe causar a demissão, e sua conduta diante do fato
dirigir/beber é administrativa, fiscalizado por órgão de trânsito ligado
ao Detran, em resumo... não é competência da medicina", diz o defensor
do paciente.


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