O prazo para os empregadores pagarem a segunda parcela do 13º salário
termina hoje, dia 20 de dezembro. A empresa que pagar em atraso ou não
efetuar o pagamento será penalizada com uma multa administrativa de R$
170,16, por empregado contratado. A base para o cálculo do 13º é o
salário fixo, acrescido do salário variável, como gratificações,
comissões, adicionais, horas extras.
A advogada da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Milena
Sanches, comenta que quando o salário do empregado for variável, as
médias deverão ser apuradas conforme está previsto na legislação
trabalhista, convenção coletiva ou acordo. “Nessa última parcela
incidirão, sobre o valor total do benefício, os descontos do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte –
IRRF.
Além dos descontos relacionados aos encargos sociais, incidirá, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia. “Não pode ter tido qualquer desconto na primeira parcela”, afirma a especialista, ressaltando que as empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor integral pago aos empregados, neste caso, incidindo sobre cada uma das parcelas pagas.
Beneficiados
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira parcela do décimo deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro aos trabalhadores celetistas. A segunda parcela deve sair até 20 de dezembro. Para os servidores públicos, a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro. Entretanto, estima-se que a maior parte, cerca de 70% do total dos valores referentes ao 13º, seja paga no final do ano.
Além dos descontos relacionados aos encargos sociais, incidirá, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia. “Não pode ter tido qualquer desconto na primeira parcela”, afirma a especialista, ressaltando que as empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor integral pago aos empregados, neste caso, incidindo sobre cada uma das parcelas pagas.
Beneficiados
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira parcela do décimo deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro aos trabalhadores celetistas. A segunda parcela deve sair até 20 de dezembro. Para os servidores públicos, a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro. Entretanto, estima-se que a maior parte, cerca de 70% do total dos valores referentes ao 13º, seja paga no final do ano.


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