O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (17) que o voto em
trânsito passará a valer nas eleições do ano que vem nas cidades com
mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em
trânsito apenas nas capitais. A mudança faz parte das novas regras
aprovadas, na sessão desta noite, pelo plenário do tribunal. As normas
serão aplicadas nas eleições do ano que vem.
O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas eleições
de 2010. A regra permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores
que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o
pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, ele só poderá
votar para eleger o presidente da República.
Os ministros também decidiram que os nomes de todos os candidatos
escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas
pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O tribunal também
definiu que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A
regra foi aplicada nas eleições do ano passado. O TSE também também
proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na
internet.


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