Os desembargadores que integram a 2ª
Câmara Cível do TJRN deram provimento a um recurso de Apelação do
Ministério Público , que resultou na condenação da então prefeita de
Ipueira, a qual transferiu um policial da cidade, de forma indevida e
por motivos de cunho pessoal.
A Câmara atendeu à pretensão formulada
na Ação de Improbidade Administrativa em relação a ré Concessa Araújo
Macedo, então chefe do Executivo municipal, nos termos do art. 11, caput
da Lei nº 8.429/92. Ela deverá pagar multa civil equivalente a 10 vezes
o valor do subsídio ou remuneração percebida ao tempo dos fatos.
A decisão verificou que um policial
militar foi removido para a cidade de Timbaúba dos Batistas, a pedido da
prefeita municipal, em razão da discussão que teve com o filho dela,
poucos dias antes, contrariando-o na frente dos amigos, quando solicitou
que o volume do som do carro fosse reduzido.
Os desembargadores levaram
também em conta que, entre os moradores da cidade de Ipueira, também
ouvidos na fase inquisitorial, o comentário geral era de que o soldado
havia sido “expulso” de Ipueira após ter abordado o filho da prefeita.


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