Sidney Silva (Caicó/RN) – No dia 20 de
novembro de 2013, o juiz Cláudio Mendes Júnior, da comarca de
Mossoró/RN, prolatou sentença condenando os envolvidos no sequestro de
Fábio Porcino Rosado Chaves, ‘Fabio Porcino’.
O Blog Sidney Silva teve acesso ao processo.
O sequestro aconteceu no dia 10 de junho de 2013, por volta das
15h00min, em uma loja pertencente à família Porcino, na Avenida Mauro
Monte, nº 97, Bairro Abolição I, em Mossoró. O jovem Fábio Porcino foi
sequestrado por 05 homens, e foi mantido em cativeiro em uma barraca
improvisada no interior da Fazenda Garrote, no município de Canindé/CE. O
local foi estourado por policiais da Divisão Especial de Investigação e
de Combate ao Crime Organizado – DEICOR, dia 14 de junho, por volta das
14hs.
Os réus no processo foram condenados à penas que somadas chegam a 46 anos e 6 meses de reclusão.
* José Wilson Trajano de Freitas, considerado o
líder do grupo, foi condenado a 16 anos de reclusão em regime
inicialmente fechado pela prática de extorsão mediante sequestro
qualificada, tipificada no art. 159, § 1º do Código Penal.
* José Carlos Anastácio Leitão foi condenado a pena
de 13 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, por crime de
extorsão mediante sequestro qualificada, tipificada no art. 159, § 1º do
Código Penal.
* Rivelino Raquel Filho, foi condenado a pena de 17
anos de reclusão e 10 dias multa, por crime de extorsão mediante
sequestro e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso
material.
Ezequiel ainda hoje é foragido
O Ministério Público requereu a condenação dos acusados enquanto a
defesa de José Wilson Trajano de Freitas alegou, preliminarmente,
cerceamento de Defesa, tendo em vista o tempo mínimo para o exame dos
autos da interceptação telefônica, diante dos fatos, requereu a nulidade
de todos os atos processuais. Ainda alegou que os referidos autos de
interceptação constituem prova ilícita. No mérito, requereu a absolvição
do acusado por insuficiência de provas.
A defesa de José Carlos Anastácio Leitão e Rivelino Raquel Filho
alegou a incidência em relação aos réus da ‘excludente de culpabilidade’
da ‘coação moral irresistível’ ou ainda a ‘insuficiência de provas’
para a condenação. Ainda requereu a desclassificação do delito. Por fim,
em caso de condenação, requereu a diminuição de pena da participação de
menor importância.
Polícia Federal e Polícia Civil
O Blog Sidney Silva apurou que um detalhe ajudou a
Polícia Civil do Rio Grande do Norte. É que a Polícia Federal do Ceará
já vinha investigando o grupo criminoso.
A Polícia Federal do Estado do Ceará investigava o acusado José
Wilson (apontado como o líder da ação) por envolvimento com o tráfico de
drogas, já havendo, inclusive, medida de interceptação telefônica em
curso em seu desfavor, autorizada judicialmente. A Polícia Federal
também investigava “Quel”, alcunha de Ezequiel Serafim Leitão, também
denunciado na ação penal do sequestro, em virtude de suas ligações com
José Wilson. O ‘Quel’ fugiu do local do cativeiro, instantes antes da
polícia chegar. Ainda hoje, ele é foragido.
Após compartilhamento de provas e através das interceptações em
curso, foi possível identificar que no dia 10 de junho, dia do
sequestro, Trajano, se deslocou até Mossoró/RN, e depois entrou no
Estado do Ceará, chegando até Canindé, local onde de localizava o
cativeiro da vítima.
Depois, os policiais descobriram que o líder do grupo estava no
Estado do Amapá, conseguindo prendê-lo posteriormente. Dessa forma, após
se inteirarem do sequestro contra Fábio Porcino Rosado Chaves,
continuaram as interceptações, tendo captado o áudio de “Quel”, que
também era alvo de investigação por envolvimento em tráfico de drogas.
Dessa vez, José Wilson Trajano de Freitas afirma a “Quel”, que se
preparasse, pois em uma hora, “estava levando um garrote para o curral”.
Todas as testemunhas ouvidas não relataram qualquer exercício de
atividade agropastoril do acusado, demonstrando que, de fato, o suposto
garrote, na verdade, tratava-se da vítima Fábio Porcino.
Os áudios captados demonstraram ainda que José Wilson manteve contato
com “Quel”, perguntando onde se localizava a sua propriedade, visto não
lembrar mais do caminho; propriedade esta onde, posteriormente, foi
descoberto o cativeiro da vítima. Já a vítima narrou em juízo que o
veículo que o conduzia, juntamente com parte dos sequestradores se
perdeu do outro veículo que os acompanhava, em virtude de problemas nos
rádios de comunicação, tendo aqueles, encontrado dificuldade para
encontrar a propriedade de Ezequiel Serafim Leitão.
Carta e resgate de 2 milhões
No cativeiro, Fábio Porcino, foi forçado pelo chefe da ação para
escrever uma carta a sua família, informando o valor do resgate a ser
pago, que seria a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
No local do cativeiro onde Fábio Porcino ficou, foram encontradas
armas de fogo tipo revólver calibre 38, municiado, duas pistolas de
calibre 9 mm sendo uma delas com numeração raspada; carregadores,
munições, coletes, algemas.
Ligação para a filha
Outra informação que surgiu nas oitivas das testemunhas foi sobre a
ligação captada do telefone de José Wilson Trajano de Freitas para sua
filha de criação, onde manda vir buscá-lo, orientando-a a desligar o
celular e retirar a bateria do mesmo. Após a libertação da vítima, o
acusado, que rumou para o Amapá fez nova ligação para sua filha buscando
informações, e esta, em código, afirma: “Lá naquele local do melão, foram lá, pegaram o menino lá, pegaram aquele lá da cidade e do sítio”, uma clara alusão aos acusados José Carlos Anastácio Leitão e Rivelino Raquel Filho.
O responsável pela logística
Consta nos autos do processo, que o réu José Carlos, sobrinho de
“Quel”, era o responsável pela logística da ação delituosa. Ele fornecia
mantimentos, como comida, roupa e material de higiene para o cativeiro.
O mesmo teve ligações interceptadas que revelavam a informação.
Durante a diligência, a Polícia Civil o abordou, afirmando já saber
do seu envolvimento no sequestro.
A partir daí, José Carlos os levou até
o local onde se encontrava o Fábio Porcino. O acusado conhecia o local e
sabia, com precisão, onde a vítima estava.
As interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal revelaram
que em conversa com seu tio “Quel”, este solicitou sua presença para
recepcionar a vítima e os demais, pois estavam chegando com “um
garrote”, (que seria o Fábio Porcino), tendo José Carlos se prontificado
a cumprir as determinações, sem qualquer questionamento.
Ainda, consta nos áudios da interceptação, que José Carlos, afirmou
que “dessa vez trocaria o piso de sua casa”, já fazendo planos com o
possível dinheiro que receberia em caso de sucesso de sua empreitada
criminosa.
O acusado José Carlos dormiu uma noite no cativeiro, em companhia da
vítima, permanecendo encapuzado, assim como ficavam os demais autores do
delito.
Com relação ao outro réu, Rivelino Raquel Filho, de acordo com as
informações constantes nos autos do processo, o acusado foi preso em
flagrante, quando estava no cativeiro da vitima, fazendo sua vigilância.
Quando foi ouvido em juízo, Rivelino Raquel, disse que não sabia se tratar de um sequestro. “Embora
estivesse vigiando a vítima e esta estivesse acorrentada, não sabia que
se tratava de um sequestro; e que permanecia encapuzado, pois o seu
patrão, “Quel”, o mandava permanecer assim”.
O magistrado na decisão condenatório, afirma que “Não há como dar
credibilidade a absurda afirmação de que permaneceu encapuzado,
portando arma de fogo, fazendo a vigilância de uma vítima acorrentada,
e, mesmo assim, não ter ciência que estava cometendo delito de extorsão
mediante sequestro”.


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